TJPR define que a devolução posterior das mercadorias não tornam inexigíveis as Duplicatas Mercantis

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30 de junho de 2021

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), definiu que a devolução posterior das mercadorias não tornam inexigíveis as Duplicatas Mercantis adquiridas por Empresa de Factoring em Cessão de Créditos, se esta notificou a devedora, que anuiu ou não apresentou oportunas exceções acerca das mercadorias recebidas.

Permanece a inoponibilidade de exceções pessoais a terceiro de boa-fé. Títulos exequíveis. Recebimento da notificação na sede da empresa por funcionário, validade, aplicação da teoria da aparência.

O julgamento é da 15ª. Câmara Cível do TJPR, Relator o Desembargador Hamilton Mussi Correa, publicado no DJe. 17/05/2021.

Fonte : Jurandyr Souza Junior – Consultor jurídico Sinfac Pr

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