Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024

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6 de junho de 2023

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A Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 está disponível.

Confira na integra as alterações e os novos índices e valores aprovados.

Ressaltando as cláusulas alteradas que devem ser observadas no requisito também da data base: 01/06/2023 à 31/05/2024

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE;

CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL);

CLÁUSULA QUINTA– CORREÇÃO SALARIAL;

CLÁUSULA SÉTIMA – COMISSIONADOS

CLÁUSULA NONA – CONCESSÃO DE TICKET-REFEIÇÃO

CLÁUSULA VISÉGIMA NONA – REVERSÃO PATRONAL

Lembrando que conforme a CLAUSULA VIGÉSIMA NONA-REVERSÃO PATRONAL :
O recolhimento do valor devido dar-se-a em quota única até 31/08/2023, na conta abaixo :

Sindicato das Sociedade de Fomento Mercantil
CNPJ : 68.611.045/0001-36
Banco : Bradesco 237
Ag : 2012
C/c : 21998-3

COMUNICADO IMPORTANTE

SINFAC E SINDASPP SOLICITAM A COMPREENSAO E APOIO DAS EMPRESAS E EMPREGADOS PARA OS RECOLHIMENTOS DAS SUAS TAXAS. FUNDAMENTAL PARA A SOBREVIVÊNCIA DAS ENTIDADES PATRONAIS E LABORAIS QUE TÊM CONTRIBUIÇÃO SOMENTE UMA VEZ AO ANO, QUANDO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

NA CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – REVERSAO PATRONAL ESTÁ A ORIENTAÇÃO PARA AS EMPRESAS PROCEDEREM O RECOLHIMENTO.

NA CLÁUSULA TRIGÉSIMA  – O PERCENTUAL A SER DESCONTADO DOS EMPREGADOS PARA O SINDASPP. ESPERAMOS A COLABORAÇÃO DAS EMPRESAS PARA QUE NÃO TENHA CARTA DE OPOSIÇÃO. CARTAO PADRAO DE OPOSIÇÃO COMO OCORREU ANO PASSADO É PASSIVO DE DENÚNCIA AO MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO.

AGRADECEMOS A ATENÇÃO E CONTAMOS COM APOIO DE TODOS   

SINFAC E SINDASPP 

Clique aqui para ler a CCT 2023/2024.

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