O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), definiu que a devolução posterior das mercadorias não tornam inexigíveis as Duplicatas Mercantis adquiridas por Empresa de Factoring em Cessão de Créditos, se esta notificou a devedora, que anuiu ou não apresentou oportunas exceções acerca das mercadorias recebidas.
Permanece a inoponibilidade de exceções pessoais a terceiro de boa-fé. Títulos exequíveis. Recebimento da notificação na sede da empresa por funcionário, validade, aplicação da teoria da aparência.
O julgamento é da 15ª. Câmara Cível do TJPR, Relator o Desembargador Hamilton Mussi Correa, publicado no DJe. 17/05/2021.
Fonte : Jurandyr Souza Junior – Consultor jurídico Sinfac Pr