REVERSÃO PATRONAL

REVERSAO-PATRONAL
4 de agosto de 2020

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Prezados Empresários

Empresas da categoria representada pelo SINFAC/PR, Factorings, Securitizadoras, Fundos de Investimentos Creditórios e ESCS.

Neste mês teremos a Contribuição Assistencial, a Reversão Patronal.

A Reversão Patronal é uma taxa prevista em lei, destinada a custear despesas inerentes às negociações coletivas.

A contribuição assistencial patronal é extensiva a toda a categoria representada e tem sua fundamentação prevista no art. 513, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e tem como objetivo custear despesas do  SINFAC PR inerentes às negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021; entre outras a de honorários e assessoria de advogado especialista em direito do trabalho.

Conforme a Cláusula Trigésima  da Convenção Coletiva de Trabalho, esta Contribuição é de 3% (três por cento) sobre  o valor total da folha de pagamento do mês de junho/2020, atualizada nos termos e com o percentual estabelecido na cláusula quinta, a ser paga, pelas empresas, em favor do SINFAC/PR, CNPJ n.68.611.045/0001-36, mediante transferência a Caixa Econômica Federal, agência 0373, operação 003, conta corrente 3401-4.

O recolhimento pode ser feito até o dia 31/08/2020.

Contamos com a participação de sua empresa, efetuando o depósito a favor do SINFAC-PR, só assim podemos continuar prestando um bom serviço na representação da Categoria, para as Factorings, Securitizadoras, Fundos de Investimentos Creditórios e para as ESCS.

Dúvidas, consulte-nos pelo telefone 41 3026-6468, ou, pelo e-mail sinfacpr@sinfacpr.org

Pedro de Paula Filho

Presidente do SINFAC/PR

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