Reforma ou manicômio tributário?

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24 de agosto de 2021

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A expressão manicômio jurídico-tributário não deve sair de moda tão cedo no Brasil. Seu autor, o tributarista gaúcho Alfredo Augusto Becker, a usou para descrever o sistema tributário brasileiro antes da elaboração do Código Tributário Nacional, aprovado em 1965. Mas a verdade é que, mesmo com a dita modernização, o país nunca conseguiu desatar os nós do complexo emaranhado fiscal de seu sistema tributário e fiscal.

É uma pena que uma das mais promissoras propostas de reforma tributária, apresentada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) no dia 4 de maio de 2021, que conseguia fundir as propostas em trâmite no Senado (PEC 110) e na Câmara (PEC 45) e sinalizava um aperfeiçoamento do agonizante sistema tributário brasileiro, não tenha sido minuciosamente analisada e discutida – muito longe disso, já que sequer teve seu parecer lido na íntegra.

Com a abrupta extinção da comissão especial que se debruçava sob o tema, veio o caótico fatiamento da reforma. E, se a primeira fatia da reforma tributária do governo, o PL 3.887/2020, que funde o PIS/Cofins no IVA-Federal, resultando na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), já tinha repercutido mal, o PL 2.337/2021, ou a segunda fatia, que trata da reforma do Imposto de Renda, gerou ainda mais críticas por parte dos setores produtivos. Mais de 120 associações empresariais se mobilizaram para brecar a tramitação do projeto. A tributação de dividendos exclusiva na fonte, que desconfigura o próprio conceito de renda, e as alterações que implicam na inviabilidade da dedução simplificada do Imposto de Renda Pessoa Física para quem ganhe até 40 mil por ano são dois dos pontos mais criticados.

Os novos números de impacto da reforma do IR só foram conhecidos mais de duas semanas após a apresentação do projeto. Estudo divulgado no dia 12 de julho pela Receita Federal com as simulações de arrecadação e renúncia fiscal a partir do projeto de reforma do Imposto de Renda calcula que o aumento da arrecadação será de R$ 2,47 bilhões em 2022 e de R$ 6,15 bilhões até 2024.

A reforma precisa ser amplamente discutida com todos os setores, visando à simplificação e à neutralidade da carga tributária para todos os setores. É fundamental a instalação de comissões para que a proposta seja mais discutida e tenha transparência para a sociedade. À espera do próximo passo da reforma tributária, que será baseada na revisão das regras do Simples e do Microempreendedor Individual (MEI), as entidades contábeis do Estado de São Paulo enviaram um ofício conjunto ao presidente da Câmara, Arthur Lira, com dados sobre os impactos das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) n.º 45/2019 e n.º 110/2019. Ao lado de outros segmentos empresariais, entidades contábeis também apoiam o Pacto Nacional pela Reforma Tributária, integrando o movimento “Simplifica Já”, cuja bandeira é pela simplificação e uniformização das regras tributárias, principalmente com propostas atreladas ao PIS, Cofins, ICMS e ISS.

O que se observa no fatiamento da proposta de reforma tributária do governo é que elas aliviam os tributos da pessoa física, mas oneram a pessoa jurídica. Em termos práticos, o aumento da faixa de isenção do recolhimento do imposto de renda para pessoa física, de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00, significa uma mera correção monetária de 31,30%, quando a atualização deveria ser de 113,09%, de acordo com o Sindifisco Nacional. Do outro lado, a carga tributária do setor produtivo sofre uma significativa elevação. Embora a proposta conjecture a redução de 5% da carga tributária nominal sobre a renda das empresas até 2023, de 34% para 29%, o cálculo poderia passar a ser de 43%. Poderia ser considerada essa uma bandeira de justiça social? Definitivamente, não.

A leitura das entidades contábeis é que essa majoração da carga está diretamente ligada à tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, sob a justificativa do Poder Executivo de que todos os países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tributam os sócios. O Governo Federal, no entanto, parece não levar em consideração o fato de que tributamos mais o consumo do que a renda e o patrimônio, ao contrário dos outros países da OCDE.

Já seria inadmissível que a proposta não conseguisse nem simplificar o completo sistema tributário, quanto mais elevar a tributação. Infelizmente, não há no horizonte do empreendedor brasileiro a perspectiva de diminuição do custo Brasil ou da simplificação de tributos.

*José Donizete Valentina é presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

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