REFIS ESTADUAL – Saiba mais sobre a Lei de Julho de 2021

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21 de julho de 2021

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Em Julho de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná sancionou a Lei. 20.634, de 05 de Julho de 2021, que instituiu o Programa Retoma Paraná.
O programa oportuniza aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda em regime falimentar, nos termos da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, condições mais benéficas para saldar dívida ativa tributária oriunda de ICMS ou ITCMD.
Débitos dessa natureza terão redução de 95% dos juros e da multa, enquanto valores devidos pela não observância de obrigações acessórias terão redução de 85%. Outrossim, os débitos a título de honorários também terão redução de 85%.
A satisfação dos valores pode ocorrer à vista, em até 180 parcelas ou através de quitação mediante acordo direto com precatórios.
A iniciativa adveio por força do agravamento da crise econômica no estado, em decorrência da pandemia mundial da Covid-19, e visa dirimir consequências negativas na reestruturação de empresas diretamente afetadas pelo atual panorama econômico.
As empresas que tenham interesse em aderir ao Refis devem buscar fazê-lo com a maior brevidade e com orientação jurídica especializada, em especial aquelas que ainda não tenham o seu plano de recuperação homologado, em razão de que, em diversos casos, as certidões negativas tributárias vêm sendo exigidas pelos juízos para fins de homologação do Plano.

Matéria produzida por Michele Tatiane Souto Costa Marques e Thierry Phillipe Souto Costa

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