NOVO MARCO LEGAL PARA SECURITIZAÇÃO!

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.
8 de agosto de 2022

Compartilhe:

A lei 14.430 de 03 de Agosto de 2022, que entrará em vigência a partir de 1º de Janeiro de 2023, além de proporcionar significativa redução na carga tributária das cias. Securitizadoras de Créditos Empresariais, com a dedutibilidade do custo de captação da base de PIS/COFINS, finda o dilema acerca do regime de tributação, passando a ser obrigatório a adoção do Lucro Real.

Veja quais foram as principais alterações da lei:

  • A securitização imobiliária, financeira, agronegócio e comercial passam a ser regidas por uma única nomenclatura “securitização de créditos”;
  • Obrigatoriedade pelo regime tributário ao Lucro Real;
  • Regime cumulativo para o PIS e COFINS;
  • Alíquota do COFINS a 4%;
  • Alíquota do PIS a 0,65%.
  • Dedução das despesas de captação da base de cálculo do PIS/COFINS.
  • Emissão de CR (certificado recebíveis);  
  • Opção Regime fiduciário.

Acesse o link abaixo para ler o documento na íntegra:
camara.leg.br/

Fonte : KGD

Inscreva-se e receba notificações das publicações de artigos e conteúdo.

Assine nossa newsletter

Assine e receba nossa newsletter para acompanhar as novidades do da comunidade.

Politica de Privacidade(obrigatório)
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.