A lei 14.430 de 03 de Agosto de 2022, que entrará em vigência a partir de 1º de Janeiro de 2023, além de proporcionar significativa redução na carga tributária das cias. Securitizadoras de Créditos Empresariais, com a dedutibilidade do custo de captação da base de PIS/COFINS, finda o dilema acerca do regime de tributação, passando a ser obrigatório a adoção do Lucro Real.
Veja quais foram as principais alterações da lei:
- A securitização imobiliária, financeira, agronegócio e comercial passam a ser regidas por uma única nomenclatura “securitização de créditos”;
- Obrigatoriedade pelo regime tributário ao Lucro Real;
- Regime cumulativo para o PIS e COFINS;
- Alíquota do COFINS a 4%;
- Alíquota do PIS a 0,65%.
- Dedução das despesas de captação da base de cálculo do PIS/COFINS.
- Emissão de CR (certificado recebíveis);
- Opção Regime fiduciário.
Acesse o link abaixo para ler o documento na íntegra:
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Fonte : KGD