ISENÇÃO IOF PROVISORIA

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3 de abril de 0220

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Conforme Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, o Governo Federal alterou o Decreto nº 6307, de 14 de Dezembro de 2007 que trata o IOF. Entrará em vigor no dia 03/04/2020 e se encerra em 03/07/2020

Foram zeradas as alíquotas 0,0041% e o adicional 0,038% para todas as Operações de Crédito.

Sugerimos às nossas empresas clientes, principalmente aquelas que são obrigadas como as Factorings que alterem (zerem) este campo nos parâmetros de cada Cedente ou em cada Operação dentro do Sistema.

Fonte.: Grupo EJS Gestor

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