O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR) informa ao profissional da contabilidade que o único documento contábil destinado a fazer prova de rendimentos em favor de pessoas físicas é a Decore Eletrônica (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), a qual somente pode ser emitida através do sítio eletrônico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Não existe outra forma legal de declaração de rendimentos a ser firmado pelo profissional contábil inerente às pessoas físicas que não seja a Decore Eletrônica. Caso o profissional tome conhecimento do descumprimento desta legislação deve denunciar junto ao CRCPR, pois o fato é irregular e ilegal e o profissional emitente fica sujeito às sanções legais.
CUIDADO! Funcionários de entidades bancárias e mesmo de empresas privadas muitas vezes induzem ao cidadão à solicitação junto aos profissionais de contabilidade de declarações de rendimentos que não são os oficiais do Sistema CFC/CRCs. O CRC-PR reforça que tanto a solicitação como o fornecimento de qualquer declaração que não a Decore Eletrônica é irregular e ilegal.
Decore Ilegal: Não aceite, não faça. Denuncie!
Declaração de Faturamento – O profissional contábil somente pode firmar declarações de faturamento de uma empresa, quando as informações ali prestadas estiverem em consonância com os documentos contábeis e fiscais dela. A não observância de tal fato acarretará processos éticos-disciplinares em desfavor do profissional emitente no âmbito do seu CRC e em denúncia de ofício aos fiscos municipais, estaduais e federal.
A exemplo das Decores ilegítimas, o Sistema CFC/CRCs não mede esforços visando coibir a prática de “declarações de gaveta” – que, em linhas gerais, tem como resultado o fornecimento de créditos indevidos e a solidariedade passiva do profissional da contabilidade em ações de cobrança por prejuízos causados a terceiros.
Fonte: Site CRC PR