A Empresa de Factoring, para viabilizar o seu Direito de Regresso em face da faturizada, tem direito de provar em Juízo que a faturizada deu causa à inadimplência por vício na origem e veracidade dos títulos.
Este o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em decisão da sua 2ª. Câmara Cível, no Recurso n.0015742-61.2011.8.16.0001, Acórdão publicado no DJe. 10/05/2021.