Direito de Regresso

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6 de julho de 2021

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A Empresa de Factoring, para viabilizar o seu Direito de Regresso em face da faturizada, tem direito de provar em Juízo que a faturizada deu causa à inadimplência por vício na origem e veracidade dos títulos.


Este o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em decisão da sua 2ª. Câmara Cível, no Recurso n.0015742-61.2011.8.16.0001, Acórdão publicado no DJe. 10/05/2021.

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