Área técnica esclarece interpretação sobre competência da Autarquia na perspectiva de PLDFT
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 18/5/2020, orientações para as companhias securitizadoras. O objetivo é esclarecer a interpretação da área técnica a respeito da atuação das companhias securitizadoras de créditos financeiros e a competência da Autarquia sobre elas, em especial, na perspectiva de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
Recentemente, a SIN passou a receber dúvidas de participantes de mercado que questionam se as securitizadoras de créditos financeiros reguladas pela Resolução CMN 2.686 teriam passado a estar sob a competência da CVM.
“Entretanto, como essas companhias são fechadas e suas debêntures são distribuídas privadamente, sua atuação não está sob o alcance legal da CVM. Assim, para tais securitizadoras, não passou a caber registro a qualquer título na Autarquia em função da edição da resolução” — destaca Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM
Fonte: CVM Notícias
Apontamentos SINFAC-PR
Em relação à PLDFT – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, por hora, as Companhias Securitizadoras de Créditos Comerciais bem como as de Créditos Financeiros não estão mais obrigadas ao Registro e envio de Informações ao COAF e tampouco à CVM.
Entendemos existir algum equívoco nestas questões entre COAF e CVM, pois este segmento continua sendo importante para controles de PLDFT tanto quanto em outras estruturas do Fomento Comercial.
Sugerimos aguardar novas Resoluções ou Orientações destas autarquias para uma clara definição e um código específico para as Companhias Securitizadoras.
Bom trabalho a todos.