O DECRETO Nº 9.723 publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 12 de março, institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal.
De acordo com o decreto, o CPF poderá ser usado no lugar de outros documentos em situações em que o cidadão tiver que apresentar, perante o poder público federal, dados para exercer obrigações ou direitos.
Os documentos que poderão ser substituídos nesses casos são:
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
- Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
- Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
- Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
- Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
- Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
- Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
Fonte: Portal G1
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