A Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 está disponível.
Confira na integra as alterações e os novos índices e valores aprovados.
Ressaltando as cláusulas alteradas que devem ser observadas no requisito também da data base: 01/06/2022 à 31/05/2023
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE;
CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL);
CLÁUSULA QUINTA– CORREÇÃO SALARIAL;
CLÁUSULA SÉTIMA – COMISSIONADOS
CLÁUSULA NONA – CONCESSÃO DE TICKET-REFEIÇÃO
CLÁUSULA VISÉGIMA NONA – REVERSÃO PATRONAL
Lembrando que conforme a CLAUSULA VIGÉSIMA NONA-REVERSÃO PATRONAL :
O recolhimento do valor devido dar-se-a em quota única até 31/08/2022, na conta abaixo :
Sindicato das Sociedade de Fomento Mercantil
CNPJ : 68.611.045/0001-36
Banco : Bradesco 237
Ag : 2012
C/c : 21998-3
COMUNICADO IMPORTANTE
SINFAC E SINDASPP SOLICITAM A COMPREENSAO E APOIO DAS EMPRESAS E EMPREGADOS PARA OS RECOLHIMENTOS DAS SUAS TAXAS. FUNDAMENTAL PARA A SOBREVIVÊNCIA DAS ENTIDADES PATRONAIS E LABORAIS QUE TÊM CONTRIBUIÇÃO SOMENTE UMA VEZ AO ANO, QUANDO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
NA CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – REVERSAO PATRONAL ESTÁ A ORIENTAÇÃO PARA AS EMPRESAS PROCEDEREM O RECOLHIMENTO.
NA CLÁUSULA TRIGÉSIMA – O PERCENTUAL A SER DESCONTADO DOS EMPREGADOS PARA O SINDASPP. ESPERAMOS A COLABORAÇÃO DAS EMPRESAS PARA QUE NÃO TENHA CARTA DE OPOSIÇÃO. CARTAO PADRAO DE OPOSIÇÃO COMO OCORREU ANO PASSADO É PASSIVO DE DENÚNCIA AO MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO.
AGRADECEMOS A ATENÇÃO E CONTAMOS COM APOIO DE TODOS
SINFAC E SINDASPP