Contribuição Sindical

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23 de março de 2018

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SINFAC PR INFORMA:
CONTRIBUIÇÃO ANUAL 2018

Prezados Senhores:

A Federação Brasileira de Fomento Comercial – FEBRAF,  entidade que nos representa em todo o País, encaminhou para as empresas que  atuam no seguimento de Fomento Comercial, Securitização e Fundos de Investimentos  no Estado do Paraná,  um boleto de cobrança com caráter contributivo que substituirá a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

Reforçamos a V.Sas., da importância desta Contribuição para a manutenção de nossa atividade e para termos uma Instituição legítima na defesa de seus interesses.  Esta contribuição é a receita principal do SINFAC-PR e é por meio dela que conseguimos pagar as despesas ordinárias de funcionamento do Sindicato,  bem como eventos, cursos, etc., além de também patrocinar os interesses dos empresários tanto nas negociações de reajustes de funcionários (por ocasião da Convenção Coletiva de Trabalho), quanto nas discussões de interesse da categoria.

Para esclarecer qualquer dúvida, favor nos contatar pelo telefone  41 3026-6468 ou  por email sinfacpr@sinfacpr.org

Fortaleça seu sindicato, sua atividade e sua empresa. Caminhemos juntos em nossos interesses!!!!

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Brasília, 03 de janeiro de 2018

Prezado Contribuinte,

A FEBRAF – Federação Brasileira de Fomento Comercial – CNPJ: 12.201.498/0001-30, é entidade sindical de grau superior que congrega os sindicatos de fomento comercial, as empresas de fomento comercial, de securitização de créditos e administradoras de fundos de recebíveis, que operam em todo território nacional. A Federação está registrada no Ministério do Trabalho desde 24 de fevereiro de 2014.

A FEBRAF, por intermédio do SINFAC, entidade patronal regional, representa sua empresa perante os órgãos públicos e a sociedade civil organizada na defesa de seus interesses.

Contribuição Anual 2018

De esclarecer que, diante das alterações introduzidas pela Lei nº 13.467, de 12/07/2017, na legislação trabalhista, tomamos a iniciativa de submeter a todos os sindicatos filiados proposta desta Federação com vistas a assegurar uma contribuição ajustada ao que dispõe a Lei supracitada, por parte das empresas que integram o sistema brasileiro de fomento comercial no âmbito da FEBRAF.

Neste contexto, impende-nos ressaltar que a sua anuência em aderir ao pagamento desta contribuição é importante, por reconhecer o espírito associativo que deve presidir a sua decisão como garantia do provimento dos recursos que se fazem indispensáveis para manter as atividades dos SINFAC’s e da FEBRAF no desempenho de seu escopo de defender os interesses de sua empresa.

É fato, com efeito, que esta aceitação implica na continuidade das tarefas e procedimentos realizados por esta entidade restando informar que o recolhimento da mencionada contribuição tem caráter de liberalidade.

Sua empresa está enquadrada na FEBRAF

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica que os diversos órgãos da Administração Tributária do país, inclusive a Secretaria da Receita Federal, utilizam ao determinar para qual Sindicato/Federação as empresas, no caso de fomento comercial, deveriam recolher a contribuição, ora em apreço:

Nome da empresa:
Hierarquia:
Essa seção contém as seguintes divisões:
6491-3/00 Factoring
6492-1/00 Securitizadoras
6470-1/01 FIDC’s
As empresas que se enquadram nas seções acima são representadas pela FEBRAF. Para sua comodidade, encaminhamos a anexa Guia, referente ao exercício financeiro 2018, devidamente preenchida em nome de sua empresa, com os respectivos dados cadastrais.

Sua Guia foi preparada a partir da tabela de recolhimento elaborada pela FEBRAF.

Finalmente, permita-nos ponderar que, ao realizar o pagamento desta contribuição instituída com base no que dispõe a Lei nº 13.467/2017, você está dando sua colaboração, que, somada à das demais empresas do setor, constituir-se-ão recursos amealhados em volume satisfatório para preservar as atividades dos SINFACs e da FEBRAF, entidades que existem para defender os interesses de sua empresa.

Colhemos este ensejo para agradecer o seu apoio e estamos certos de poder contar com a sua compreensão do objetivo precípuo desta iniciativa da FEBRAF que outro não é senão assegurar o fortalecimento e a sobrevivência do instituto do fomento comercial.

LUIZ LEMOS LEITE

Presidente da FEBRAF

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