O que é?
A Contribuição Anual (Sindical Patronal) tem por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades, permitindo preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação.
A partir da Lei 13.467/17, a Contribuição Anual tornou-se facultativa e, portanto, restou afastada sua natureza tributária e seu enquadramento na previsão do art. 149 da Constituição Federal.
Conforme determinação legal, a cobrança desta contribuição ocorre anualmente, no mês de janeiro, que tem como base de cálculo o capital social das empresas.
Quem deve contribuir?
As empresas que se enquadram nos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que são representadas pelo SINFAC PR e FEBRAF:
6491-3/00 Factoring
6492-1/00 Securitizadoras
6470-1/01 FIDC’s
Por que pagar?
Ao aderir ao pagamento desta contribuição, estará garantindo os recursos indispensáveis para manter as atividades do SINFAC PR e da FEBRAF.
Para quem e para onde vai o valor que contribuo?
Rateio do valor: 40% FEBRAF e 60% SINFAC PR
Sua contribuição é a receita principal do SINFAC-PR e FEBRAF e será destinada para o pagamento das despesas ordinárias de funcionamento, bem como para promover e realizar eventos, cursos, além de também patrocinar os interesses dos empresários tanto nas negociações de reajustes de funcionários (por ocasião da Convenção Coletiva de Trabalho), quanto nas demais discussões de interesse da categoria.
Como efetuo o pagamento da contribuição?
Através do boleto da Federação Brasileira de Fomento Comercial – FEBRAF, entidade que nos representa em todo o País
Até quando poderei contribuir?
O vencimento original: 31 de janeiro de 2019, porém este boleto poderá ser emitido com a melhor data estipulada pela empresa. Envie um email para sinfacpr@sinfacpr.org.
Ainda tenho dúvidas, onde posso esclarecer?
Entre em contato com o SINFAC PR, através do email: sinfacpr@sinfacpr.org ou pelo telefone 41 3026-6468