O SINFAC PR comunica que, conforme previsto na Cláusula Trigésima da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018/2019, com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, fica instituída a Contribuição Negocial – Reversão Patronal – de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de junho/2018, devidamente atualizada nos termos da cláusula quinta deste instrumento coletivo, a ser paga pelos empregadores.
A data de recolhimento estabelecida na Convenção foi prorrogada do dia 31/08/2018 para até o dia 25/09/2018. A empresa poderá optar por efetuar o pagamento através de transferência bancária em favor do SINFAC PR: Caixa Econômica Federal, agência 0373, operação 003, conta corrente 3401-4, devendo enviar o comprovante por email: sinfacpr@sinfacpr.org para que possamos providenciar a baixa e emissão de recibo. Caso a empresa opte por cobrança bancária, deverá informar o valor da folha de pagamento referente ao mês de junho/2018, até o dia 14/09/18, para que possamos gerar o boleto bancário.
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Pedro de Paula Filho
Presidente