Novas ocorrências para uso no Siscoaf de acordo com a IN 196/2021-DG/PF de 29 de março de 2021 da Polícia Federal
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunica que, a partir de 03/05/2021, de acordo com a IN 196/2021-DG/PF de 29 de março de 2021, da Polícia Federal, as instituições por ela autorizadas a funcionar deverão observar as novas ocorrências e os novos tipos de envolvimentos contemplados no referido normativo, conforme anexo, ao efetuar comunicações ao Coaf via Siscoaf.
Todavia, não há mudanças substanciais no sistema de recepção de comunicações via Siscoaf, apenas a habilitação de novas ocorrências e os novos tipos de envolvimentos de acordo com a instrução normativa supracitada.
As novas ocorrências estarão disponíveis no Siscoaf a partir das 10h do dia 03/05/2021.
As ocorrências da Instrução Normativa nº 132-DG/PF, de 14 de novembro de 2018 que estará revogada após a entrada em vigor da IN 196/2021-DG/PF serão desabilitadas, no Siscoaf, naquela mesma data de 03/05/2021.
Comunicamos, ainda, que já estão disponíveis no ambiente de homologação/]treinamento do sistema (https://treina.siscoaf2.fazenda.gov.br/) as novas ocorrências e os novos tipos de envolvimentos referente a IN 196/2021-DG/PF.
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Atenciosamente,
JOSÉ DIVINO DA SILVA
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação