Câmara aprova regras diferenciadas para recuperação judicial de empresas durante pandemia

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22 de maio de 2020

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Proposta foi aprovada pelo sistema de votação virtual do Plenário
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei
1397/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que cria regras transitórias para empresas
em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras empresas em
dificuldades cheguem a esse ponto, antecedente à falência. A proposta será enviada ao
Senado.
As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março deste ano, e algumas terão
vigência até 31 de dezembro de 2020, data prevista para o fim do estado de calamidade
pública devido à pandemia de Covid-19. Entretanto, não se aplicam aos contratos e
obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas cooperativas com seus
cooperados.
Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDBAL),
durante 30 dias, contados da vigência da futura lei, ficam suspensas as execuções
judiciais ou extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações
vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou
ações de revisão de contrato.
Além disso, está suspensa, no período, a cobrança de multa de mora prevista em
contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos. A suspensão não se
aplica às obrigações de contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020, às
decorrentes de créditos de natureza salarial e aos contratos de cooperativas.
O projeto cria o Sistema de Prevenção à Insolvência, aplicável a qualquer devedor, seja
empresário individual, pessoa jurídica de direito privado, produtor rural ou profissional
autônomo.

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