A Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 está disponível.
Confira na integra as alterações e os novos índices e valores aprovados.
Ressaltando as cláusulas alteradas que devem ser observadas no requisito também da data base: 01/06/2021 à 31/05/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE;
CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL);
CLÁUSULA QUINTA– CORREÇÃO SALARIAL;
CLÁUSULA SÉTIMA – COMISSIONADOS
CLÁUSULA NONA – CONCESSÃO DE TICKET-REFEIÇÃO
CLÁUSULA VISÉGIMA NONA – REVERSÃO PATRONAL
Lembrando que conforme a CLAUSULA VIGÉSIMA NONA-REVERSÃO PATRONAL :
O recolhimento do valor devido dar-se-a em quota única até 31/08/2021.
Contribua e fortaleça sua entidade de representação.