No dia de ontem, 02/07/2020, o Presidênte da Republica, publicou um Decreto no Diário da União alterando o Decreto nº 6306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
O Decreto anterior determinou a isenção de cobranças do IOF no período entre o dia 03/04/2020 até 03/07/2020, todavia, o DECRETO Nº 10.414, DE 2 DE JULHO DE 2020 prorroga a data de isenção até 02 de Outubro de 2020.
LEIA O DECRETO NA INTEGRA
Fonte .: GRUPO EJS GESTOR