A Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 esta disponível aqui no site.
Confira na integra as alterações e os novos índices e valores aprovados .
Ressaltando as cláusulas alteradas que devem ser observadas no requisito também da data base: 01.06.2020
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE;
CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL);
CLÁUSULA QUARTA – CORREÇÃO SALARIAL;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO;
Lembrando que conforme a CLAUSULA VIGESIMA NONA _ REVERSÂO PATRONAL o recolhimento da contribuição e ate a data de 31/08/2020.
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