Novas ocorrências para uso no Siscoaf de acordo com a Circular Susep nº 612 de 18 de agosto de 2020 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) comunica que, a partir de 03/05/2021, de acordo com a Circular Susep nº 612 de 18 de agosto de 2020, as instituições por ela autorizadas a funcionar deverão observar as novas ocorrências e os novos tipos de envolvimentos contemplados no referido normativo, conforme anexo, ao efetuarem comunicações ao Coaf via Siscoaf.
Cabe esclarecer, nada obstante, que não há mudanças substanciais no sistema de recepção de comunicações via Siscoaf, apenas a habilitação de novas ocorrências e de novos tipos de envolvimentos de acordo com a Circular Susep nº 612 de 18/08/2020.
As novas ocorrências estarão disponíveis no Siscoaf a partir das 10h do dia 03/05/2021.
As ocorrências referentes ao normativo que estarão revogados após a entrada em vigor da Circular Susep nº 612 de 18/08/2020 serão desabilitadas, no Siscoaf, no dia 09/05/2021, e, a partir dessa data, somente serão aceitas comunicações relacionadas à Circular Susep nº 612.
Comunicamos, ainda, que já estão disponíveis no ambiente de homologação/treinamento do Siscoaf (https://treina.siscoaf2.fazenda.gov.br/) as novas ocorrências e os novos tipos de envolvimentos referentes a Circular Susep nº 612 de 18/08/2020.
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Atenciosamente,
JOSÉ DIVINO DA SILVA
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação