STJ decide que é válido contrato de securitização, assinado digitalmente, sem assinatura das duas testemunhas
Em recentíssima decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu como executável contrato de securitização assinado de forma eletrônica, assinatura esta que observou a infraestrutura de chaves públicas unificada, porém, sem assinatura das duas testemunhas. O presente artigo, contudo, possui cunho somente…