COAF – COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA / DECLARAÇÃO NEGATIVA

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29 de janeiro de 2018

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O SINFAC PR alerta, que no dia 31 de janeiro de 2018, encerra-se o prazo para o encaminhamento ao COAF da Comunicação de Não Ocorrência: Declaração negativa, de acordo com a Art. 14, da Resolução COAF nº 21/2012.

“Caso não sejam identificadas, durante o ano civil, operações ou propostas a que se referem os Arts. 12 e 13, as pessoas de que trata o Art. 1º devem declarar tal fato ao COAF até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”.

As informações só devem ser enviadas ao ente fiscalizador pelas empresas de fomento comercial, securitizadoras de crédito e gestoras de FIDCs que, em 2016, não tenham prestado ao COAF qualquer comunicação sobre detalhes suspeitos durante as operações com seus clientes.

O SISCOAF é o Sistema de Informações do COAF apto a receber a “Comunicação de não ocorrência” / “Declaração Negativa”,  referente ao ano de 2017, que deve ser encaminhada diretamente pelo Sistema de Informações do COAF (SISCOAF), disponível na página do COAF https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf

Para maiores informações sobre a utilização do sistema SISCOAF, acesse http://www.coaf.fazenda.gov.br/menu/Pessoas_Obrigadas/manuais-do-siscoaf

Pedro de Paula Filho

Presidente

Rua Marechal Deodoro, 502 10º Andar Sala 1005
Curitiba – PR / CEP 80010-000
Telefone: (41) 3026-6468

Email: sinfacpr@sinfacpr.org

Site: www.sinfacpr.org

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