CPF substitui diversos documentos de identificação

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14 de março de 2019

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O DECRETO Nº 9.723 publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 12 de março, institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal.

De acordo com o decreto, o CPF poderá ser usado no lugar de outros documentos em situações em que o cidadão tiver que apresentar, perante o poder público federal, dados para exercer obrigações ou direitos.

Os documentos que poderão ser substituídos nesses casos são:

  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
  • Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
  • Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
  • Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
  • Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
  • Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

Fonte:  Portal G1

Leia o Decreto nº 9723/2019 na íntegra – clique aqui

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