O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 24 de abril, a lei que cria a ESC (Empresa Simples de Crédito), figura jurídica que deve oferecer crédito a pequenas empresas com custo reduzido. Leia a íntegra.
A ESC possibilita que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte realizem operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito exclusivamente com recursos próprios.
Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões por ano quando as primeiras 1.000 empresas do tipo passarem a funcionar. “Isso representa 1 crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas”, informou.
A ESC poderá atuar apenas no município sede e em cidades vizinhas. O ganho máximo com juros será de R$ 4,8 milhões por ano e não será autorizada a cobrança de tarifas. A empresa também não poderá contrair empréstimos para poder conceder os seus.
O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif, explicou que não há 1 capital mínimo para oferecer o serviço, apenas a limitação máxima de receita. O risco será exclusivamente de quem oferecer o recurso. “Como ele conhece a praça, isso é melhor”, declarou.
A fiscalização será feita pela Receita Federal. “A receita simplesmente vai verificar se o montante do capital aplicado corresponde ao capital subscrito”, explicou. Caso seja identificada inconsistência, o responsável pela ESC poderá responder por crime contra a ordem financeira.
O ex-presidente do Sebrae disse ainda que, de acordo com dados da instituição, 84% das pequenas empresas não conseguem crédito em instituições financeiras. “Com a taxa de juros de hoje, o dinheiro que ela está conseguindo pegar é no cheque especial, no juros do cartão de crédito. Ou seja, ele tá na mão da agiotagem oficial. No crédito convencional, a taxa de juros quando chega na ordem de 45% ao ano e com exigências que tornam impossível obter o crédito”, declarou.
A atividade da empresa não será regulada pelo Banco Central. Questionado se isto não daria margem para lavagem de dinheiro, Afif negou: “quando vai registrar, esse dinheiro tem que ter origem. A própria Receita [federal] tem instrumentos para poder detectar isso. Com o receio do abuso, não se pode coibir o uso”.
Fonte: Portal 360