Comunicado

REVERSAO-PATRONAL
30 de agosto de 2018

Compartilhe:

O SINFAC PR comunica que, conforme previsto na Cláusula Trigésima da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018/2019, com fundamento no art. 513, alínea “e”, da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária Patronal, fica instituída a Contribuição Negocial – Reversão Patronal –  de 3% (três por cento) sobre o valor total da folha de pagamento do mês de junho/2018, devidamente atualizada nos termos da cláusula quinta deste instrumento coletivo, a ser paga pelos empregadores.

A data de recolhimento estabelecida na Convenção foi prorrogada do dia 31/08/2018 para até o dia 25/09/2018. A empresa poderá optar por efetuar o pagamento através de transferência bancária em favor do SINFAC PR:  Caixa Econômica Federal, agência 0373, operação 003, conta corrente 3401-4, devendo enviar o comprovante por email: sinfacpr@sinfacpr.org  para que possamos providenciar a  baixa e emissão de recibo. Caso a  empresa opte por cobrança bancária, deverá informar o valor da folha de pagamento referente ao mês de junho/2018, até o dia  14/09/18, para que possamos gerar o boleto bancário.

Contribua e continue a ajudar a manter e fortalecer o SINFAC PR que trabalha defendendo os interesses das empresas do segmento de Fomento Comercial, Securitização e FIDC´S.

Pedro de Paula Filho
Presidente

Inscreva-se e receba notificações das publicações de artigos e conteúdo.

Assine nossa newsletter

Assine e receba nossa newsletter para acompanhar as novidades do da comunidade.

Politica de Privacidade(obrigatório)
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.